Trabalho sem carteira assinada. E agora ?

Trabalhar sem ter a carteira assinada pode causar problemas, e hoje vou explicar quais são seus direitos nessa situação.

Não se preocupe, muita gente tem dúvidas sobre isso. Em 2018, o IBGE descobriu que 38,6 milhões de brasileiros estavam nessa situação. Isso é um número enorme de pessoas que, como você, não têm seus direitos respeitados.

Fique comigo até o final, e vou responder a estas perguntas:

  1. Quais direitos eu tenho?
  2. Tenho direito a uma rescisão?
  3. Qual é o prazo para reivindicar meus direitos?
  4. Vou ter problemas para encontrar outro emprego se lutar pelos meus direitos?
  5. A falta de registro afeta minha aposentadoria?

Quais verbas tenho direito?

A falta de registro da carteira de trabalho afeta o dinheiro que você deveria receber para sua aposentadoria e outros benefícios. Também pode levar a abusos, como não pagar férias, 13º salário, horas extras e adicionais.

Além disso, a falta de registro impede você de receber o seguro-desemprego!

Aqui estão algumas verbas que deveriam ser consideradas para o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não foram devido à falta de registro:

  • FGTS sobre o salário
  • FGTS sobre horas extras (se houver)
  • FGTS sobre adicional noturno (se houver)
  • FGTS sobre insalubridade ou periculosidade (se houver)
  • FGTS sobre férias e 1/3
  • FGTS sobre 13º salário
  • FGTS sobre ajuda de custo acima de 50%
  • FGTS sobre aviso prévio
  • FGTS sobre comissões
  • FGTS sobre descanso semanal remunerado (DSR)
  • FGTS sobre diárias acima de 50%
  • FGTS sobre gorjetas
  • FGTS sobre prêmios
  • FGTS sobre quebra de caixa
  • FGTS sobre salário família
  • FGTS sobre salário maternidade
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • INSS sobre o salário
  • INSS sobre horas extras (se houver)
  • INSS sobre adicional noturno (se houver)
  • INSS sobre insalubridade ou periculosidade (se houver)
  • INSS sobre férias e 1/3
  • INSS sobre o 13º salário (somente a 2ª parcela)
  • INSS sobre ajuda de custo acima de 50%
  • INSS sobre aviso prévio (exceto o indenizado)
  • INSS sobre comissões
  • INSS sobre DSR
  • INSS sobre diárias acima de 50%
  • INSS sobre gorjetas
  • INSS sobre prêmios
  • INSS sobre quebra de caixa
  • INSS sobre salário família

Uau, é muita coisa! Mas não se preocupe, é provável que você ainda esteja dentro do prazo de dois anos para lutar por esses direitos. Vou explicar como fazer isso mais adiante.

Espero que este tópico tenha esclarecido muitas coisas. Mas não vou parar por aqui, vou falar sobre a rescisão, que muita gente quer saber.

Tenho direito a uma rescisão?

Sim, você tem direito a um “acerto”. Na maioria das vezes, o empregador faz esse acerto, mas os valores são frequentemente menores do que deveriam ser. Isso acontece porque o empregador não considera todas as verbas que mencionei anteriormente, o que resulta em um cálculo inadequado.

A rescisão em casos de trabalho sem registro é chamada de “rescisão indireta”. Isso significa que, na prática, você está demitindo a empresa. A empresa não cumpriu a obrigação de registrar você, o que é considerado uma falta grave do empregador de acordo com a nossa legislação (art. 483 da CLT). Isso é benéfico para você como trabalhador.

Qual é o prazo para reivindicar meus direitos?

Essa é uma das perguntas mais importantes, e a resposta é valiosa. Você tem dois anos para buscar seus direitos trabalhistas na justiça, o que é chamado de prescrição bienal. Esse prazo começa a contar a partir do final do seu emprego, mesmo que não tenha registro, especificamente a partir da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.

Como bônus, vou explicar sobre a prescrição quinquenal. Isso significa que, no momento em que você entrar com uma ação, só poderá discutir verbas recebidas nos últimos 5 anos. Portanto, demorar para buscar seus direitos pode fazer com que parte deles seja perdida!

Acredito que tenha esclarecido a maioria das suas dúvidas até agora, mas vamos abordar mais um tópico comum entre os trabalhadores.

Vou ser prejudicado na busca por um novo emprego se lutar pelos meus direitos? Essa é uma preocupação comum para quem está nessa situação, e você pode estar se perguntando a mesma coisa.

Muitas pessoas se preocupam se empresas futuras saberão que elas entraram com ações trabalhistas. Posso garantir que, na prática, isso é proibido e não acontece.

Ao longo dos anos, trabalhando com trabalhadores, nenhum cliente relatou dificuldades óbvias em encontrar emprego devido a processos trabalhistas. Além disso, tal prática é proibida, como estabelecido na Resolução nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, que visa impedir a pesquisa de nomes de empregados na internet.

Na verdade, se alguma empresa faz isso, provavelmente teme ações trabalhistas, o que indica que não respeita os direitos dos trabalhadores. Portanto, não ser contratado por uma empresa desse tipo pode ser o melhor para você.

O tempo sem registro conta para a aposentadoria?

Depende. Para que esse período conte como tempo de serviço, é necessário comprovar o vínculo empregatício. A maneira mais simples de fazer isso é através da ação trabalhista que você entrar para receber as verbas que mencionamos antes. Se o tribunal ou um acordo judicial reconhecer esse período, você poderá usá-lo para sua aposentadoria.

Em resumo, trabalhar sem registro traz muitos prejuízos para você, trabalhador.

Espero que este conteúdo tenha esclarecido o tamanho desse problema e mostrado como você pode buscar seus direitos. Se ainda tiver dúvidas ou se a falta de registro for o seu caso, a equipe da Terezam Advocacia Trabalhista está à disposição para ajudar. Clique aqui para falar com o Advogado Especialista via WhatsApp.

Desejo muito sucesso para você. Para mais dicas como essas, siga-me no Instagram @giancarloterezam.adv.

Dr. Giancarlo Terezam, advogado trabalhista especialista em empresas fundou um dos escritórios referência em Direito Trabalhista no ABCD Paulista (SP) e reconhecido nacionalmente pelo atendimento on-line de excelência.

Este artigo possui o caráter meramente informativo.

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