
É lamentavelmente comum que empresas sejam condenadas nos tribunais devido à falta de pagamento de horas extras. Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos nessa área e acabam sofrendo prejuízos consideráveis ao trabalhar além da jornada sem receber a devida compensação.
No entanto, hoje, você vai entender completamente seus direitos e como pode garantir que eles sejam respeitados. Vamos explicar:
O que fazer em caso de não pagamento de horas extras?
Se você está realizando horas extras e não está sendo compensado por elas, saiba que existe um meio legal para reivindicar o pagamento dessas horas através de um processo judicial. Sim, é possível, e é uma ação que realizamos regularmente para nossos clientes.
Vamos esclarecer esse direito para você.
O que são consideradas horas extras?
Com base no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada estabelecida no contrato de trabalho. Em outras palavras, se o seu contrato especifica uma jornada de 8 horas diárias, qualquer trabalho além desse período é considerado hora extra. O mesmo se aplica a contratos de 4 ou 6 horas diárias, onde qualquer trabalho adicional deve ser remunerado como hora extra. Se isso não está acontecendo no seu caso, saiba que os especialistas em direito trabalhista do Terezam Advocacia Trabalhista podem ajudar.
É simples, não é mesmo?
Quanto vale uma hora extra?
Uma hora extra deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 50% em dias úteis (de segunda a sábado) e 100% em domingos e feriados. Isso significa que uma hora extra vale mais do que uma hora de trabalho normal.
Normalmente, as horas extras devem ser pagas no mesmo mês em que foram trabalhadas. Em alguns casos, as empresas podem optar por compensar as horas extras concedendo folgas aos funcionários. No entanto, isso requer um acordo individual ou coletivo com os colaboradores e seus respectivos sindicatos, e a compensação deve ocorrer no mesmo mês.
Outra opção é o banco de horas, no qual as horas extras são acumuladas e podem ser compensadas em até 1 ano, dependendo da política da empresa.
Rescisão do contrato e horas extras
Se o contrato de trabalho for encerrado antes da compensação das horas extras, todas as horas acumuladas devem ser pagas como horas extras, juntamente com as verbas rescisórias.
Como prometido, esclarecemos tudo para você!

Existe um limite para a quantidade de horas extras diárias?
Sim, de acordo com o artigo 59 da CLT, o limite é de 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior, nos quais pode ser estendido para 4 horas extras, de forma excepcional e não habitual. Você não pode ser forçado a trabalhar além desses limites legais!
Conclusão
Horas extras podem ser extremamente desgastantes para os trabalhadores, e é fundamental que você seja devidamente compensado pelo seu esforço. Não é justo oferecer o seu melhor para uma empresa e não receber o que lhe é devido. Se você já passou por uma situação assim, pode contar conosco no Terezam Advocacia Trabalhista. Já ajudamos mais de 1000 trabalhadores a garantir seus direitos!
Seu trabalho tem valor e merece reconhecimento.